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Lei de Loteamentos - Conheça os termos e fique tranquilo

14/02/2016 - Mercado Imobiliário

Noticia

 
Não é mais segredo que os loteamentos são os novos preferidos para investidores e pessoas que querem fugir dos problemas da cidade grande, sem estar longe delas. Mas para evitar o crescimento desenfreado, existem Leis que regulamentam a criação e padronização da categoria. Separamos 7 das perguntas mais frequentes sobre a Loteamentos.

1 - Qual a infraestrutura básica que os loteamentos aprovados devem oferecer?
Cada lote deve sim respeitar uma lista de exigências mínimas, adequadas ao tamanho e infraestrutura propostas no projeto do loteamento. São elas: escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica com iluminação pública e as vias de circulação pavimentadas.

2 - Existe um tamanho mínimo para cada lote?
Cada município legisla sobre a área mínima dos lotes permitidos para cada região, dando condições básicas para atender ao morador. A Lei de Federal de parcelamento do solo regulamenta um mínimo de 125m2, com uma frente de pelo menos 5 metros.

3 - Antes de comprar um lote, o que devo prestar atenção?
Primeiro passo é procurar os registros legais nos órgãos competentes, principalmente na prefeitura municipal e no cartório de registro de imóveis, importante ver também a certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, assim você garante que o vendedor é de fato o dono do lote.Com as aprovações em mãos, você garante o investimento.

4 - O que foi prometido em publicidades, deve ser cumprido.
A propaganda é sim a alma do negócio, mas também serve como objeto legal para exigir o cumprimento de ofertas. Todas as peças publicitárias podem ser anexados ao contrato.

5 - Mas caso a publicidade não seja cumprida, o que acontece?
Em último caso, até a rescisão do contrato e a devolução do dinheiro investido. Antes se pode entrar em acordo para cumprimento forçado da oferta ou ainda a substituição em comum acordo de itens com valores equivalentes.

6 - O que devo me preocupar na hora de assinar o contrato?
Alguns dados são obrigatórios, como qualificação e endereço das partes envolvidas, nome e endereço completo do loteamento, número e data de registro, descrição, confrontações, áreas e todas as outras características do terreno. O preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento taxas de juros de financiamento e de mora. Outros dois pontos importante e que são por vezes esquecidos são os responsáveis pelo pagamento de impostos e taxas, além da forma de acerto caso haja divergências na metragem do lote. Sempre tenha sua cópia do contrato, assinado pelas partes envolvidas, além de duas testemunhas. 

7 -Quais os próximos passos que devo tomar ao quitar pagamento?
O primeiro passo é procurar o Tabelionato de Notas para lavrar a escritura definitiva, com os seguintes documentos: documentos do comprador, prova de quitação e contrato original. Com a escritura em mãos, procure um Cartório de Registro de Imóveis para registro, em seguida procure a prefeitura e peça a alteração do IPTU para seu nome e endereço.

A Lei Federal de parcelamento do solo nº 6.766/79 pode parecer complexa, mas vale a pena estudar e tirar todas as dúvidas. Só com ela você terá garantidos os direitos e ficará por dentro também de seus deveres. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco que teremos o prazer de sanar seus questionamentos.

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