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Excesso de otimismo explica avanço dos distratos de imóveis

16/08/2016 - Mercado Imobiliário

O aumento no número de distratos imobiliários revela a extensão do excesso de otimismo dos brasileiros com relação a sua renda nos últimos anos. De acordo com os dados mais recentes da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o total de unidades que sofreram distrato em meio de 2016 subiu 1% na comparação com o mesmo mês de 2015 para 3.667.

O distrato ocorre quando o comprador do imóvel não consegue continuar a pagar as parcelas do financiamento e precisa cancelar o contrato de venda. O imóvel volta então para a imobiliária, o que aumenta o seu estoque. Com a elevação da oferta, os preços dos imóveis caem, aprofundando a crise no setor imobiliário.

No geral, os distratos são provocados pela falta de planejamento com a renda futura ou a perda do emprego. Outro fator que também impacta é a inflação alta, que corrói o poder de compra dos brasileiros. Com o avanço dos preços, o orçamento doméstico fica cada vez mais apertado, sobrando menos espaço para pagar a prestação.

A economia comportamental explica o problema com o excesso de otimismo: o ser humano tem um viés de perceber os riscos como menores e as probabilidades de os resultados serem positivos como maiores. Ou seja: tendemos a superestimar as chances de algo dar certo. Ao subestimar os riscos para as nossas finanças, acabamos assumindo compromissos com a nossa renda que podemos não conseguir cumprir no futuro.

Junte o excesso de otimismo com o avanço da inflação e do desemprego e começam a ficar claros os problemas com o nosso planejamento financeiro para o futuro.

Quem financiou um imóvel em tempos de bonança e agora não tem mais condições de quitá-lo fica se alternativas senão buscar o cancelamento do contrato. Mesmo quem está inadimplente pode pedir o distrato e a construtora que recebe o imóvel deve devolver pelo menos 75% do que foi pago. Caso a empresa retenha mais de 25% do valor pago, ou o consumidor encontre dificuldades, é possível recorrer à Justiça, através da ajuda de entidades de defesa como a PROTESTE ou a Associação dos Mutuários. Se a culpa dor da construtora, o valor devolvido deve ser de 100% com atualização monetária.

E antes de assinar o contrato de um novo financiamento, busque simular as condições para conseguir visualizar o impacto da sua nova dívida no futuro com um pouco mais de planejamento.

 




Fonte: G1

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