16/08/2016 - Mercado Imobiliário
Cuidado ao Comprar um Imóvel
Na aquisição de imóvel localizado próximo a rios e praias é preciso atenção redobrada com o meio ambiente, sobretudo com a existência de restrições legais ao uso e gozo da propreidade.
Por vezes o bom negócio ou o sonho de ter uma moradia de férias fazem com que não se tenha a dimensão dos incômodos que podem advir da aquisição de área sob proteção ambiental.
Não é incomum - mesmo após anos da compra - o proprietário ser surpreendido por ação civil pública exigindo a demolição de prédio, a reconstituição da vegetação nativa ou danos morais.
Soma-se a isso a possibilidade de ser autuado por infração ambiental com a consequente imposição de multa, fora o constrangimento de responder frente ao Judiciário pela prática de crime ambiental.
Os danos ao meio ambiente são imprescritíveis - independentemente do tempo transcorrido da supressão de vegetação nativa, o proprietário continua obrigado a recompor a área degradada e não há como alegar ignorância da lei.
Menos ainda é possível ao comprador se exonerar da responsabilidade sob o argumento de se ter adquirido a área já degradada.
À primeira vista pode soar estranho, mas o entendimento pacífico dos tribunais é o de que a responsabilidade por danos ambientais necessariamente inclui o proprietário atual do imóvel.
Assim, quem adquire área já degradada herda o dever de reparar danos provocados pelo proprietário anterior e até mesmo por terceiros. A obrigação de recompô-la independe do fato de ter sido o proprietário atual do imóvel o autor da degradação ambiental. Por fim, decorre simplesmente do domínio ou da posse a responsabilidade pela reparação de danos ao meio ambiente.
A cautela faz-se necessária. Antes de investir, além do zelo de conferir a cadeia dominal e de certificar-se in loco de que o vendedor tem de fato a posse do imóvel, o comprador deve estar ciente das restrições impostas
à área pela legislação.
Consciente do risco poderá negociar o preço, como também, caso preferir, ajustar cláusulas de contrato ou escrituras para ser ressarcido pelo antigo proprietário caso ocorra algum problema.
O início desta semana foi um baque e tanto para aqueles que possuem imóveis na orla marítima de São José e Biguaçu.
Novamente o Poder Judiciário ignorou fatos e valeu-se da letra fria da legislação, desprezando o bom senso e decretou a suspensão de alvarás e licenças de todas as construções da parte sul desta região, atingindo construções que há décadas representam o emprego de milhares de pessoas e o sustento de diversas famílias.
Tudo sob o manto da proteção ambiental e a condição de tratar-se de terrenos de marinha.
Esta verdadeira baderna jurídica usa dois pesos e duas medidas para diversas situações - a bola da vez, além de São José, são também os beach clubs de Jurerê Internacional. Com muita doutrina e ciência jurídica adquirida nos gabinetes, longe do dia a dia ordinário das esquinas, praças e praias, distantes do direito achado nas ruas, autoridades vasculham manuais atrás de remédios para defender ecologia a décadas. E nesse equívoco a população se sente insegura e não sabe mais a quem se socorrer.
Porém, a defesa dos interesses jurídicos dos proprietários de imóveis localizados em áreas consideradas terrenos de marinha requer conhecimento e experiência apurada. É preciso agir com conecimento e coragem, lembrando sempre, que o outro lado, o Poder Público além de vantagens processuais, igualmente leva vantagens em sua estrutura orgânica, como se epercebe, quando se enfrenta a União, cuja sede é Brasília, distante da costa brasileira.
Ademais não se confunde proteção ambiental, repleta de leis nesse sentido, com o domínio de imóveis pela União, cuja natureza jurídica é distinta e não merece tanto equivoco por partes das autoridades.
O país ainda não chegou a uma solução para este assunto porque a arrecadação decorrente desta ocupação é muito alta. Diante disso não há interesse político da administração federal em dar outro destino a esses imóveis, que permanecerão como propriedade da União para gerar elevadas receitas.
Mas prejudicar a população com estas atitudes desmedidas, além de desumano, é causar ainda mais insegurança jurídica, representando atraso econômico e impedindo o crescimento sustentável.
Enfim, algo precisa ser feito, pois essa situação provoca danos irreparáveis a todos, inclusive ao próprio poder público catarinense, que tem que se retrair ao invés de aprofundar seus investimentos em turismo e outros segmentos produtivos, preocupado que está em violar normas que na prática não atingem o bem comum.
Fonte: Emerson Gomes e Roberto Pugliese
José Antônio Potrich - Corretor de Imóveis
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